

PARA CONCLUIR A COMPRA VOCÊ DEVE ACEITAR OS TERMOS DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTANCIA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPANTES DO ESTUDA MAIS BRASIL
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo e na melhor forma de direito de um lado o INSTITUTO SANTA HELENA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.837/0001-46 com sede no endereço na RUA JOSÉ ALEXANDRE MACHADO, 854 - JARDIM SILVA TELES - SÃO PAULO /SP, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o aluno (DADO O ACEITE DESSE CONTRATO) referido ou representado por seu responsável de ora em diante denominado simplesmente como CONTRATANTE tendo entre si, como justo e contratado, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nas seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como objeto, a prestação de cursos de qualificação profissional pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE ou seu responsável legal efetuou inscrição no curso na modalidade de Ensino à Distância – EAD, curso este que será proposto por assinatura, sendo elas:
Parágrafo 2°. PLANO DE ASSINATURA 12 (dose) meses de acesso livre 24h por dia 7 dias na semana a plataforma de cursos EaD 100% digital. Neste período da assinatura o aluno poderá fazer quantos cursos quiser e conseguir, sendo um curso de cada vez, ao final de cada ao final de casa curso, o aluno recebe o certificado e pode escolher qual será o próximo curso. 12 (doze) meses de acesso ao curso de inglês, liberado duas aulas de inglês por semana que você poderá acessar a hora e o dia que quiser. O contratante poderá ter até dois acessos disponíveis pelo período de 12 meses, se os dois acessos começarem ao mesmo tempo, se um começar primeiro e outro for adicionado depois, o que começou depois terá acesso pelo tempo restante da assinatura.
CLAUSULA 2 ª. Como descrito em cada plano de assinatura, será ministrado 1 (UM) Curso por vez via PORTAL EaD – no site: https://www.institutosantahelena.com/ durante o período da assinatura contratada confirmada pelo valor da compra do cliente, no presente site o CONTRATANTE fara uso da sua assinatura e terá suporte para duvidas todas as semanas de Segunda-feira a Sexta-feira das 9h às 18h e aos Sábados das 9h às 13h. Seu usuário e senha de acesso, estarão disponíveis dentro de 48 horas a partir da confirmação da compra do plano de assinatura através do e-mail também informado no ato da compra.
CLÁUSULA 3ª: O CONTRATANTE efetuou a inscrição no curso na categoria “Cursos Livres”, cursos esses que estão de acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica. Os Cursos Livres e Profissionalizantes do Instituto Santa Helena não se submetem ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, mas tem obrigatoriedade dos seguintes requisitos, o aluno deverá ter frequência mínima de 75%, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado. O CONTRATANTE desde já reconhece e aceita os custos e as normas do presente instrumento, bem como que cabe à CONTRATADA definir a ordem direta ou indireta de cada curso, além de definir a melhor didática para o aluno.
CLÁUSULA 4ª: A CONTRATADA fornecerá, apostilas em módulos de ensino de acordo com o curso específico, durante a vigência da assinatura contratada.
CLÁUSULA 5ª: O CONTRATO terá duração conforme o prazo da assinatura escolhida pelo contratante.
CLÁUSULA 6ª: O atraso do pagamento do BOLETO impedirá ao ALUNO de concluir módulo/curso, inicie o seguinte, a menos que quite eventuais débitos, caso o mesmo não pague, o seu acesso será banido do site, so terá acesso aos certificados dos cursos concluídos no período dos seus pagamentos.
CLÁUSULA 7ª: No caso da compra da assinatura em regime promocional, ou seja, com 95% de desconto no cartão de crédito, o CONTRATANTE, renuncia ao seu direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, visto que, o mesmo foi esclarecido de que essa compra é diferenciada pelo seu percentual de desconto e foi, de uma maneira bem clara e transparente, informado dessa condição, tendo ainda a plena consciência de que está adquirindo um produto ao qual foi exaustivamente informado de suas qualidades e aplicações.
CLÁUSULA 8ª: Das PROVAS – O CONTRATANTE fará no fim de cada módulo uma prova para que seja avaliado o seu aprendizado no curso, e, deverá ter aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento), sendo que após alcançada a média, o certificado será emitido e liberado na área do aluno.
Parágrafo 1° - No caso de o aluno não alcançar a média acima estipulada, o sistema liberará a prova novamente para que o aluno possa refazê-la.
Parágrafo 2° - No fim de cada aula haverá um exercício avaliativo, exercício este que tem como intuito a fixação do assunto proposto, tornando o profissional muito mais qualificado.
Parágrafo 3° - Cada módulo terá a duração de 30 dias, e o CONTRATANTE só fará a avaliação final no fim de cada módulo, e, no caso de compra de vários cursos (módulos), as provas de cada um deles será liberada sempre de 30 em 30 dias, respeitando assim o planejamento pedagógico, que tem a finalidade de estimular ao máximo o desempenho do ALUNO/CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª: DO TRANCAMENTO – No presente contrato não há a possibilidade de trancamento, cabendo apenas o pedido de cancelamento conforme disposto na Cláusula 10ª.
CLÁUSULA 10ª: A CONTRATADA coloca-se a disposição do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o curso escolhido e o contrato em questão.
CLÁUSULA 11ª: As partes se obrigam a cumprir o disposto no presente contrato, E no caso de ruptura de quaisquer das normas elencadas acima, fica eleito o Foro de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.